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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 3148/2023

Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.

ver texto original

Dispõe sobre a autonomia das escolas indígenas, quilombolas e do campo para nomear as instituições públicas de ensino em seus territórios.

Autor
Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)Esquerda
Apresentado em
19/06/2023
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/06/2023

    Célia Xakriabá (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Procedimento, nomeação, Instituição de ensino pública, educação indígena, educação quilombola, educação do campo, critério. _Autonomia, grupo indígena, quilombolas, comunidade rural, nomeação, Instituição de ensino pública, conformidade, tradição, autoridade, vulto histórico, caráter cultural.· autor de esquerda