PL 3148/2023
Dispõe sobre os procedimentos para a denominação de instituições públicas de ensino indígenas, quilombolas e do campo no território nacional.
ver texto original
Dispõe sobre a autonomia das escolas indígenas, quilombolas e do campo para nomear as instituições públicas de ensino em seus territórios.
- Autor
- Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/06/2023
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2023
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/06/2023
Célia Xakriabá (PSOL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Procedimento, nomeação, Instituição de ensino pública, educação indígena, educação quilombola, educação do campo, critério. _Autonomia, grupo indígena, quilombolas, comunidade rural, nomeação, Instituição de ensino pública, conformidade, tradição, autoridade, vulto histórico, caráter cultural.· autor de esquerda