PL 3133/2023
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE VIOLENCIA DE GENERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADAIS E FEDERIAS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 19/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2023
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/06/2023
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Campanha Permanente de Combate à Violência de Gênero e Valorização das Mulheres, âmbito, rede pública de ensino, Escola municipal, Escola estadual, Escola federal. _Implementação, escola, criação, equipe multidisciplinar, participação, professor, aluno, pais, voluntário, promoção, atividade pedagógica, informação, orientação, conscientização, direitos, mulher, estímulo, combate, violência, gênero. _Finalidade, prevenção, combate, machismo, capacitação, professor, equipe de apoio, desenvolvimento, campanha educativa, repressão, agressão, realização, debate, inclusão, calendário escolar, semana, combate, opressão, gênero, valorização, mulher. Partido do autor: esquerda.