PL 3106/2023
Dispõe sobre a oferta progressiva por parte dos sistemas de ensino de benefício financeiro aos estudantes, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, matriculados nos cursos da educação profissional e tecnológica.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 15/06/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/06/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/06/2023
Cobalchini (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sistema de ensino, forma progressiva, concessão, incentivo financeiro, estudante, matrícula, Educação profissional e tecnológica. _Condição, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), egresso, Sistema carcerário, Estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa, contrato especial, aprendizagem, Estágio curricular supervisionado. _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, rendimento, Bolsa de iniciação científica, monitoria, Bolsa de extensão universitária, Bolsa de pesquisa, Bolsa-Atleta, ausência, contagem, Renda familiar per capita. Partido do autor: centro.