PL 3002/2023
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre a proibição de partidos políticos serem concessionários de serviços de radiodifusão.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)Direita
+ 5 coautores
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Vermelho (PL-PR)
- Prof. Paulo Fernando (REPUBLICANOS-DF)
- Amália Barros (PL-MT)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 13/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/06/2023
Mendonça Filho (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, proibição, partido político, participação, licitação, recebimento, outorga, concessão de serviços públicos, radiodifusão.· autor de direita