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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2949/2023

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço.

Autor
Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS-TO)Direita
Apresentado em
06/06/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/06/2023

    Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, Concessionária de serviço de telecomunicação, interesse coletivo, prazo, retirada, fiação aérea, equipamento, telecomunicação, poste, duto, conduto, Servidão de passagem, Serviços de telecomunicações, posterioridade, data, cancelamento, contrato, prestação de serviços, descumprimento, penalidade administrativa. Partido do autor: direita.