PL 2949/2023
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo o prazo de até 6 (seis) meses para retirada dos cabeamentos e equipamentos em postes, dutos, condutos e servidões, a contar da data do cancelamento do contrato de prestação do serviço.
- Autor
- Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2023
Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/06/2023
Alexandre Guimarães (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, Concessionária de serviço de telecomunicação, interesse coletivo, prazo, retirada, fiação aérea, equipamento, telecomunicação, poste, duto, conduto, Servidão de passagem, Serviços de telecomunicações, posterioridade, data, cancelamento, contrato, prestação de serviços, descumprimento, penalidade administrativa. Partido do autor: direita.