PL 2827/2023
Dispõe sobre a vedação da divulgação da imagem, do vídeo e dados pessoais de autores de crimes de terrorismo, massacres e chacinas, pelos veículos de comunicação e todas as formas de mídia. inclusive digital.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 29/05/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2023
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/05/2023
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, divulgação, exibição, publicação, transmissão, compartilhamento, mídia, mídia digital, nome, imagem, vídeo, Autor (direito penal), chacina, crime, terrorismo.· autor de esquerda