PL 2795/2023
Institui o programa saúde da criança nas escolas, determina a distribuição de lentes corretivas e aparelhos auditivos para os alunos da educação básica.
- Autor
- Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 25/05/2023
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2023
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/05/2023
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Saúde da Criança nas Escolas, gratuidade, Lente de contato corretiva, Aparelho auditivo, estudante, família de baixa renda, criança, População em situação de rua, Extrema pobreza, aluno, educação básica, diretrizes. Partido do autor: direita.