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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei📜 Lei 15.245/2025

PL 1307/2023

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2… ler mais
Autor
Sen. Sergio Moro (UNIÃO-PR)Direita
Apresentado em
22/03/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 24/05/2023
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2023

    Sergio Moro (UNIÃO)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 24/05/2023

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 15.245/2025

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a paz pública, Associação criminosa. _Alteração, Lei do Juiz sem Rosto, critério, proteção pessoal, autoridade judiciária, Membro, Ministério público, Policial, Profissional da segurança pública, Forças Armadas, zona de fronteira. _Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), penalidade, crime, Organização criminosa. _Tipicidade penal, Obstrução de ações contra o crime organizado, Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Partido do autor: direita.