PL 2559/2023
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de internet em alta velocidade nos veículos de transporte escolar, nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 15/05/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2023
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/05/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, instalação, ponto de acesso (produto), internet, roteador de alta velocidade, concessão, solução de conectividade, interior, veículo, transporte escolar. Partido do autor: direita.