PL 2394/2023
Criminaliza a produção, oferta, comercialização, divulgação, transmissão ou posse de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, implícito ou de cunho pornográfico, utilizando recursos de inteligência artificial ou meio semelhante. Acrescenta o artigo 241-F, à Lei… ler maisCriminaliza a produção, oferta, comercialização, divulgação, transmissão ou posse de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, implícito ou de cunho pornográfico, utilizando recursos de inteligência artificial ou meio semelhante. Acrescenta o artigo 241-F, à Lei 8.069 de 13 de julho de 1.990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/05/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2023
Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Crime contra a criança e o adolescente, oferta, divulgação, Cena pornográfica, Sexo explícito, criança, adolescente, utilização, inteligência artificial, aumento da pena, Tratamento de imagem, divulgação, rede social, internet. Partido do autor: direita.