PL 2349/2023
Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos.
- Autor
- Dep. João Daniel (PT-SE)Esquerda
- Apresentado em
- 04/05/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2023
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 04/05/2023
João Daniel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, penalidade, divulgação, crime de trânsito, condução perigosa, rede social, meio eletrônico, notificação, plataforma digital, retirada, postagem, vídeo, som. _ Infração de trânsito, suspensão, direito de dirigir, cassação, Documento de habilitação, diretrizes. Partido do autor: esquerda.