PL 2231/2023
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a realização anual de avaliação clínica com médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas em escolas de educação básica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duarte (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2023
Duarte (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2023
Duarte (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), escola, educação básica, realização, anual, exame oftalmológico, exame otorrinolaringológico, aluno.· autor de centro-esquerda