PL 2191/2023
Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luciano Amaral (PV-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/04/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2023
Luciano Amaral (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2023
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, atividade, riscos (segurança), atribuição, magistratura, transformação, crime qualificado, homicídio, contra, membro, magistratura, garantia, medida de proteção. _Diretrizes, viabilidade, política, proteção, magistrado. _Alteração, Código Penal, homicídio qualificado, crime, contra, membro, magistratura, exercício profissional, função pública. _Aumento da pena, prática, crime, contra, membro, magistratura, cônjuge, companheiro, parente, parentesco em terceiro grau. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio, prática, atividade típica, grupo de extermínio, lesão corporal gravíssima, lesão corporal seguida de morte, contra, membro, magistratura. _Alteração, Lei do Juiz sem Rosto, proteção pessoal, autoridade judiciária, negação, providências, proteção. _Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), inclusão, medida de proteção, tratamento de dados, dados pessoais, magistrados, pena de multa. Partido do autor: centro-esquerda.