PL 2146/2023
Institui o "Programa Nacional Cultura da Paz nas Escolas" e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ismael (PSD-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/04/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2023
Ismael (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2023
Ismael (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional Cultura da Paz nas Escolas, propagação, cultura de paz, não violência, Instituição de ensino, rede pública de ensino, rede privada de ensino. _Implementação, parceria, governo estadual, Governo do Distrito Federal, governo municipal. _Finalidade, criação, Conselho da Paz Escolar, estado (ente federado), participação, representante, comunidade, órgão de segurança pública, escola pública, escola privada, conselho tutelar, psicólogo, educador. Partido do autor: centro-direita.