PL 2048/2023
Proíbe a divulgação de notícias de caráter sensacionalista sobre crimes contra a integridade física, cometidos em estabelecimentos de ensino.
Altera as Leis nº 4.117 de 1962, 12.485 de 2011 e 12.965 de 2014.
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 20/04/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2023
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/04/2023
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei da TV Paga, Marco Civil da Internet, critério, proibição, radiodifusão, mídia, Televisão por assinatura, provedor de aplicações, internet, divulgação, notícia, Conteúdo jornalístico, sensacionalismo, crime, Instituição de ensino. Partido do autor: centro.