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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2020/2023

Estabelece critérios para a compra de mídia pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; obriga o investimento de, no mínimo, vinte por cento das verbas destinadas à veiculação de publicidade por esses órgãos a veículos de mídia regional e/ou local; e dá outras providências.

Autor
Dep. Acácio Favacho (MDB-AP)Centro
Apresentado em
19/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2023

    Acácio Favacho (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, criação, critério, compra, mídia, órgão público, Poder legislativo, Poder Executivo, Poder judiciário. _Percentual, custo, despesa, veiculação, destinação, aquisição, mídia regional. _Alteração, Lei da Radiodifusão Comunitária, prestador de serviço, radiodifusão comunitária, autorização, inserção, anúncio publicitário, programação. _Alteração, Lei Federal, entidade, absorção, atividade, rádio, televisão educativa, autorização, inserção, anúncio publicitário, programação. Partido do autor: centro.