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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2011/2023

Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação da intimidação sistemática e dá outras providências.

Autor
Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
19/04/2023
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2023

    Lídice da Mata (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, notificação, Bullying, escola pública, escola privada, regulamentação, produção, divulgação, relatório, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, diretrizes. _ Alteração, Lei Federal, critério, aplicação, Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), escola. Partido do autor: centro-esquerda.