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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1878/2023

Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.

Autor
Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)Direita
Apresentado em
13/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2023

    Mersinho Lucena (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, escola, rede pública de ensino, disponibilização, Tablet, inclusão digital, aluno, Programa Um Computador por Aluno (Prouca). Partido do autor: direita.