PL 1841/2023
Cria a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.
- Autor
- Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rosângela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rosângela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Promoção de Paz nas Escolas, educação básica, participação, comunidade escolar, finalidade, implementação, execução. _Monitoramento, avaliação, caráter permanente. _Ocorrência, ameaça, interior, parte externa, escola, comunicação, Autoridade policial, Conselho tutelar. _Alteração, Lei Rouanet, alocação, recursos, Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), prioridade, projeto cultural, promoção, prevenção, combate, violência, escola. _Criação, Março de Paz nas Escolas, data comemorativa, março. Partido do autor: direita.