PL 1823/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, pertencentes ao Distrito Federal, Estados e Municípios, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, pertencentes ao Distrito Federal, Estados e Municípios, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/04/2023
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Campanha educativa, creche, escola, Agente comunitário de saúde, saúde bucal, Primeira infância, diretrizes. Partido do autor: direita.