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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1785/2023

Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código de Telecomunicações) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) para dispor sobre a indisponibilidade de conteúdo que permita a identificação de autores de crimes com potencial de causar comoção social e dá outras providências.

Autor
Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
11/04/2023
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/04/2023

    Luisa Canziani (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, indisponibilização, conteúdo informativo, identificação, autor (direito penal), crime, resultado, comoção social. _Alteração, Marco Civil da Internet, provedor de aplicações, internet, disponibilização, conteúdo informativo, geração, terceiro, responsabilidade subsidiária. _Conteúdo jornalístico, publicação, mídia, meio físico, meio eletrônico, ocultação, identidade, autor (direito penal), crime, resultado, comoção social. Partido do autor: centro-direita.