PL 1785/2023
Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código de Telecomunicações) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) para dispor sobre a indisponibilidade de conteúdo que permita a identificação de autores de crimes com potencial de causar comoção social e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/04/2023
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2023
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/04/2023
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, indisponibilização, conteúdo informativo, identificação, autor (direito penal), crime, resultado, comoção social. _Alteração, Marco Civil da Internet, provedor de aplicações, internet, disponibilização, conteúdo informativo, geração, terceiro, responsabilidade subsidiária. _Conteúdo jornalístico, publicação, mídia, meio físico, meio eletrônico, ocultação, identidade, autor (direito penal), crime, resultado, comoção social. Partido do autor: centro-direita.