PL 1759/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de segurança armada e/ou de agente de segurança pública, bem como catraca eletrônica e sistema de monitoramento de câmeras nas portarias e dependências das escolas de ensino infantil e fundamental.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 11/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/04/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, escola pública, escola privada, ensino infantil, ensino fundamental, providência, vigilância armada, agente, segurança pública, instalação, sistema de segurança, catraca eletrônica, videomonitoramento, botão de pânico, recursos financeiros. Partido do autor: centro.