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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1688/2023

Altera as Leis nº 9.394, de 1996 e Nº 14.113, de 2020, com a finalidade de tornar obrigatória a implantação de vigilância armada, detector de metais e monitoramento eletrônico nas instituições de ensino públicas e privadas.

Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
06/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/04/2023

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (2020), obrigatoriedade, vigilância armada, detector de metal, Câmera de segurança, escola, União, aplicação, recursos, Valor Anual Total por Aluno (VAAT), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), dotação orçamentária, investimento, segurança na escola. Partido do autor: direita.