PL 1688/2023
Altera as Leis nº 9.394, de 1996 e Nº 14.113, de 2020, com a finalidade de tornar obrigatória a implantação de vigilância armada, detector de metais e monitoramento eletrônico nas instituições de ensino públicas e privadas.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2023
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2023
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (2020), obrigatoriedade, vigilância armada, detector de metal, Câmera de segurança, escola, União, aplicação, recursos, Valor Anual Total por Aluno (VAAT), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), dotação orçamentária, investimento, segurança na escola. Partido do autor: direita.