PL 1684/2023
Define crimes de atentados violentos e terrorismo no âmbito escolar e dá outras providências.
Altera a Lei nº. 8.072 de 1990.
- Autor
- Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 06/04/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2023
Dr. Victor Linhalis (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2023
Dr. Victor Linhalis (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, criminalização, ataque violento, terrorismo, ambiente escolar. _ Critério, aumento da pena. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, aumento da pena, atentado, ambiente escolar.· autor de direita