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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1666/2023

Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.

Autor
Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)Direita
Apresentado em
05/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e EsporteEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2023

    Daniela Reinehr (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, lesão corporal, homicídio, Instituição de ensino, Organização religiosa. Partido do autor: direita.