Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1622/2023

Altera o art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a obrigatoriedade de exames periódicos de vista e de audição aos estudantes das escolas públicas.

Autor
Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)Direita
Apresentado em
05/04/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/04/2023

    Mersinho Lucena (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, realização, exame oftalmológico, exame médico, audição, anual, fornecimento, óculos, aparelho auricular, estudante, escola pública.· autor de direita