PL 4614/2019
Altera a Lei nº 8.650, de 20 de abril de 1993, para tornar obrigatória a presença de profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol em que se realizam a iniciação e a formação esportiva.
- Autor
- Sen. Romário (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 29/03/2023
- Situação oficial
- Aguardando Redação Final
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2019
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/03/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/08/2019
Romário (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/03/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, profissional de educação física, entidade desportiva, formação, atleta, escolinha de futebol, criança, adolescente. Partido do autor: direita.