PL 1253/2023
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas… ler maisAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a obrigatoriedade de oferta de atendimento humano por provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de serviços de mensageria instantânea através da internet, para solução administrativa de problemas relativos a serviços pagos de postagem e a violações de termos de uso, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2023
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet (2014), usuário de serviços, internet, direito à ampla defesa, garantia ao contraditório, violação, Política de uso aceitável. _Canal de atendimento, Sítio (internet), Rede social digital, Provedor de aplicação de mensagem instantânea, Motor de busca, Atendimento com interação humana. Partido do autor: centro-esquerda.