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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1192/2023

Acrescenta o art. 18-A à Lei n° 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para permitir o custeio da operação de rádios comunitárias por meio da venda de publicidade e propaganda comercial.

Autor
Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
Apresentado em
16/03/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/03/2023

    Júnior Mano (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Radiodifusão Comunitária, autorização, custeio, operação, radiodifusão comunitária, venda, propaganda comercial, publicidade. Partido do autor: direita.