PLP 49/2023
Dispõe sobre a exclusão da base de calculo da LRF, os repasses realizados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento das parcelas remuneratórias aos profissionais do Magistério com os recursos do FUNDEB.
- Autor
- Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2023
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/03/2023
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), repasse, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Pagamento, Parcela remuneratória, Professor, Profissional da educação, Magistério, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Partido do autor: direita.