PL 678/2023
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências, para adequar o valor do parâmetro “per capita” utilizado para calcular o valor do repasse, às especificidades regionais.
- Autor
- Dep. Professora Goreth (PDT-AP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Professora Goreth (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Professora Goreth (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, adequação, Valor per capita, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), critério, desigualdade regional, Diferenciação de preços, Produto alimentício, escola, local, dificuldade, acesso. Partido do autor: centro-esquerda.