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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 678/2023

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências, para adequar o valor do parâmetro “per capita” utilizado para calcular o valor do repasse, às especificidades regionais.

Autor
Dep. Professora Goreth (PDT-AP)Centro-esquerda
Apresentado em
27/02/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2023

    Professora Goreth (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, adequação, Valor per capita, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), critério, desigualdade regional, Diferenciação de preços, Produto alimentício, escola, local, dificuldade, acesso. Partido do autor: centro-esquerda.