PL 676/2023
Institui o Programa Nacional de Turismo Educativo - PRONTE, com a finalidade de possibilitar visitas monitoradas dos estudantes de escolas públicas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental, entre outras providências.
- Autor
- Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Delegado Fabio Costa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Turismo Educativo (PRONTE), Visita guiada, estudante, escola pública, Patrimônio turístico, Patrimônio histórico, Patrimônio ambiental, Patrimônio paisagístico, princípios, diretrizes, fonte de recursos. Partido do autor: direita.