PL 667/2023
Institui o “Programa Médico Solidário”, que dispõe sobre o serviço social profissional obrigatório para graduados no curso de medicina, egressos de universidades públicas ou cuja formação superior tenha sido custeada, no todo ou em parte, por programas de financiamento estudantil do Poder Público.
- Autor
- Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 27/02/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2023
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Médico Solidário, contrapartida social, obrigatoriedade, graduado (educação superior), curso (educação), medicina, egresso, Universidade pública, curso de formação, pagamento, Programa de Financiamento Estudantil, Poder executivo, prestação de serviços, Sistema Único de Saúde (SUS), entidade sem fins lucrativos. _Prefeitura, candidatura, trabalho, profissional, Programa Médico Solidário. _Duração, comprovação, prestação de serviços.· autor de centro