PL 581/2023
Institui a Campanha "Com a Força do Coração Lilás" nas Unidades de Ensino da Rede Pública e Privada, no âmbito nacional e determina disponibilizar no ato da matrícula do aluno, ficha de dados com o intuito de obter informações como medida de prevenção à violência doméstica e familiar e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Detinha (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2023
Detinha (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/02/2023
Detinha (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Campanha Com a Força do Coração Lilás, Medida de prevenção, combate, violência doméstica. _Escola, Rede pública de ensino, Rede particular de ensino, matrícula, aluno, disponibilização, formulário, mãe, responsável legal, pergunta, violência doméstica. Partido do autor: direita.