PL 483/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.129 de 2021.
- Autor
- Dep. Julio Lopes (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2023
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2023
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Governo Digital, obrigatoriedade, Assinatura eletrônica, comunicação, órgão público, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, publicidade, internet, diretrizes, Governo Digital. Partido do autor: direita.