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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 439/2023

Acresce os parágrafos 5º e 6º ao art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), para prever que as instituições públicas de educação superior deverão oferecer vagas, na modalidade ensino à distância (EAD), para todos os cursos em que houver oferta de vagas presenciais.

Autor
Dep. Fernando Rodolfo (PL-PE)Direita
Apresentado em
09/02/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2023

    Fernando Rodolfo (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Instituição de ensino superior pública, oferecimento, vaga, modalidade, Educação a distância, Curso (educação), vaga remanescente, aula presencial. Partido do autor: direita.