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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 101/2023

Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.

Autor
Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
02/02/2023
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2023

    Rubens Otoni (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Informática (1991), prazo, órgão público, empresa, fabricação, importação, comercialização, bens, serviços de informática, automação, cumprimento, requisito, sustentabilidade, eficiência energética. Partido do autor: esquerda.