PL 101/2023
Modifica a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática), estabelecendo prazo para que os bens de informática comercializados no País atendam a requisitos ambientais e de eficiência energética.
- Autor
- Dep. Rubens Otoni (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Rubens Otoni (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Informática (1991), prazo, órgão público, empresa, fabricação, importação, comercialização, bens, serviços de informática, automação, cumprimento, requisito, sustentabilidade, eficiência energética. Partido do autor: esquerda.