PL 24/2023
Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para dispor que prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de aplicações de internet participem de sistema de alertas urgentes sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
- Autor
- Dep. Tenente Coronel Zucco (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 02/02/2023
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Tenente Coronel Zucco (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2023
Tenente Coronel Zucco (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, realização, convênio, prestador de serviço, telecomunicações, provedor de aplicações, internet, transmissão, aviso de alerta, desaparecimento, criança, adolescente. _Utilização, dados, localização, telefone, autorização, autoridade, segurança pública. Partido do autor: direita.