PL 3050/2022
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que a fixação dos valores per capita do PDDE contemple, diferenciadamente, as escolas que atendem a estudantes imigrantes e refugiados.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/12/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2022
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2022
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, fixação, Valor per capita, Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), diferença, atendimento, estudante, imigrante, refugiado. Partido do autor: centro-esquerda.