PL 2858/2022
Concede anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei, nas condições que especifica.
- Autor
- Dep. Major Vitor Hugo (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 24/11/2022
- Situação oficial
- Aguardando Definição Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2022
Major Vitor Hugo (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.162/2023
Apresentado
Concluída · 24/11/2022
Major Vitor Hugo (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.162/2023
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Concessão, anistia, motorista de caminhão, empresário, participação, manifestação pública, rodovia, organização militar, local público, segundo turno das eleições. _Anulação, multa, aplicação, Justiça eleitoral, anistia, restrição, direitos, processo judicial, inquérito, Liberdade de expressão.· autor de direita