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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2534/2022

Equipara a alíquota do IRPJ das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações à das demais pessoas jurídicas e cria um adicional de 10% sobre o lucro real dessas empresas que exceder a média dos dois anos anteriores.

Altera a Lei nº 7.689, de 1988 e a Lei nº 9.249, de 1995.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
Apresentado em
28/09/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/09/2022

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, alíquota, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Concessionária de serviço de energia elétrica, Concessionária de serviço de telecomunicação, tributação. _Alteração, lei federal, critério, incidência, adicional, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Concessionária de serviço de energia elétrica, Concessionária de serviço de telecomunicação. Partido do autor: direita.