PL 2411/2022
Altera o art. 835 da Lei nº. 13.105, 16 de março de 2015, para possibilitar a penhora de bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico como o sítio ou domínio na rede mundial de computadores.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2022
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2022
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2022
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), penhora, Patrimônio imaterial, Comércio eletrônico, Sítio (internet), Domínio (internet).· autor de esquerda