PL 2092/2022
Revoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas,… ler maisRevoga o § 4.º do art. 8.º-A da Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996 – Lei das Interceptações Telefônicas, para possibilitar que as gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público possam novamente ser utilizadas, legitimamente, tanto pela acusação quanto pela defesa.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/08/2022
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Revogação, dispositivo legal, Lei da Escuta Telefônica, escuta ambiental, realização, Interlocutor, ausência, conhecimento, autoridade policial, Ministério público.· autor de centro-direita