PL 2075/2022
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor que o IBGE, na forma da regulamentação, adotará metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em relação à população das unidades da Federação.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 4 coautores
- Áurea Carolina (PSOL-MG)
- Bira do Pindaré (PSB-MA)
- Maria do Rosário (PT-RS)
- Orlando Silva (PCdoB-SP)
- Apresentado em
- 15/07/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2022
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/07/2022
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades, Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, reserva, vaga, autodeclaração, preto, cor parda, índio, pessoa com deficiência. _ Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), adoção, metodologia, atualização, anual, percentual, preto, cor parda, índio, pessoa com deficiência, vinculação, população, Estado (ente federado). Partido do autor: centro-esquerda.