PL 1887/2022
Inclui os formados em Direito no âmbito do Fies como beneficiários do abatimento previsto nos arts. 6º-B e 6º-F da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
- Autor
- Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/07/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2022
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2022
Geovania de Sá (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Financiamento Estudantil, desconto, mensal, saldo devedor, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), estudante, exercício profissional, advogado, órgão público. _ Remissão da dívida, concessão, beneficiário, compensação, custas, seguro, criação, agente operador de fundos, Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Partido do autor: centro-direita.