PL 1831/2022
Estabelece que cinquenta por cento das receitas patrimoniais decorrente de royalties e da exploração das patentes de propriedade das Instituições Federais de Ensino Superior sejam destinadas para ações de pesquisa e em investimentos na própria instituição detentora da patente.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2022
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, destinação, Receita patrimonial, Royalty, exploração, Patente de produto, Instituição de Ensino Superior (IES), pesquisa, Reinvestimento.· autor de direita