PL 1822/2022
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
- Autor
- Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2022
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2022
Pastor Gil (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), escola, educação infantil, ensino fundamental, contratação, empregado, exigência, comprovação, Antecedente criminal, utilização, Medicamento psicotrópico, Prontuário médico, Transtorno mental, avaliação, Saúde física, Saúde mental. Partido do autor: direita.