PLP 81/2022
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Altera a Lei nº 10.052 de 2000.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/06/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, Poder Executivo, limitação, Despesa orçamentária, Desenvolvimento tecnológico, telecomunicação, custeio, Fundo. _ Alteração, Lei do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, caráter financeiro, Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL)._ Fixação, percentual, limite, Recursos reembolsáveis. _ Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aplicação, percentual, Recursos não reembolsáveis, Instituição, desenvolvimento tecnológico, telecomunicação, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Agência, Desenvolvimento regional. Partido do autor: centro-esquerda.