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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 81/2022

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações custeadas por fundo criado para tal finalidade.

Altera a Lei nº 10.052 de 2000.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
01/06/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/06/2022

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, Poder Executivo, limitação, Despesa orçamentária, Desenvolvimento tecnológico, telecomunicação, custeio, Fundo. _ Alteração, Lei do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, caráter financeiro, Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL)._ Fixação, percentual, limite, Recursos reembolsáveis. _ Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aplicação, percentual, Recursos não reembolsáveis, Instituição, desenvolvimento tecnológico, telecomunicação, Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Agência, Desenvolvimento regional. Partido do autor: centro-esquerda.