PL 1219/2019
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde das crianças que ingressarem na educação básica obrigatória e gratuita.
- Autor
- Sen. Plínio Valério (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 25/05/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Plínio Valério (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/05/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Plínio Valério (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/05/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Direito à saúde, obrigatoriedade, Poder público, assistência à saúde, criança, educação básica, realização, exame médico. _Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), pais, responsável legal, criança, obrigatoriedade, participação, palestra, campanha educativa, desenvolvimento educacional, saúde, rendimento escolar.· autor de centro-direita