PL 937/2022
Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 9.424, de 1996, para dispor sobre destinação de parte dos recursos da contribuição social do salário-educação geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Autor
- Dep. Júnior Mano (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 18/04/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/04/2022
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 18/04/2022
Júnior Mano (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, destinação, parte, contribuição social, salário-educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vantagem pecuniária, financiamento, curso de formação continuada, professor, educação básica, educação pública. Partido do autor: direita.